Breve Historial do CNECV

1. Ciências da Vida

Os seus progressos, nas últimas décadas, tornaram tecnicamente possível interferir com o cerne da vida (inclusivamente da vida humana) num grau antes inatingível. Bastará mencionar engenharia genética, terapia génica, procriação medicamente assistida, experimentação em embriões, clonagem, investigação em células estaminais, sequenciação integral do genoma humano e do de outras espécies (abrindo novas e imensas possibilidades), farmacogenética, farmacogenómica, proteómica, biochips.

Estes e outros progressos são fonte de novos poderes que afectam as áreas económica, social e política, entre outras. Poderão originar uma diferente visão da vida e do próprio Homem, e oferecer novas possibilidades para profundas mudanças sociais. Terão inevitável impacto nas gerações futuras e irão repercutir-se em áreas como ambiente, família, sociedade, legislação, bem como nos seus enquadramentos psicológicos, filosóficos e religiosos.

2. Bioética

Perante a sua responsabilidade, de tão vastas consequências, foram os próprios homens de ciência que, nos anos 70, alertaram a sociedade para a necessidade de uma tomada de posição sobre quais as aplicações das novas tecnologias que convêm ou não à humanidade, em ordem à sua sobrevivência e à salvaguarda dos valores que pretenda preservar.

Apesar de ter sido pedida por homens da ciência, esta tomada de posição de modo nenhum poderia ser assumida só por eles. Exige a imprescindível contribuição de outras competências — filósofos, psicólogos, sociólogos, politólogos, juristas e humanistas de vários sectores. Torna-se necessário organizar estudos e debates que, sendo abertos ao público, isentos, transdisciplinares e pluralistas, possam conduzir a decisões consensuais. A este movimento, em crescimento avassalador a partir dos anos 70, tem-se chamado bioética.

O seu objectivo não é, de modo nenhum, entravar o progresso da ciência e da tecnologia. Pelo contrário, pretende contribuir para que elas se desenvolvam plenamente na linha da sua finalidade: a auto-realização da pessoa humana. Urge evitar que ciência e tecnologia se degradem, constituindo-se como fins em si mesmas, em detrimento dos interesses globais e mais amplos do ser humano, a quem devem servir.

3. Conselho Nacional

Porque uma bioética assim concebida interessa ao bem público, as instâncias decisórias nacionais precisam de ser assessoradas por estudos e pareceres isentos e qualificados acerca dos aspectos éticos de procedimentos, tomadas de posição ou projectos legislativos que sejam propostos nesta área.

Fundamentalmente por estas razões, a criação de comissões nacionais de ética, umas temporárias outras permanentes, tem-se generalizado.

Portugal foi um dos primeiros países europeus a sentir a necessidade de um comité de bioética a nível nacional [1].

A sua falta fez-se logo notar, em 1986, no decurso dos trabalhos da "Comissão para o Enquadramento Legislativo das Novas Tecnologias", encarregada pelo Ministro da Justiça de preparar um projecto legislativo sobre reprodução medicamente assistida.

Perante a complexidade e novidade dos problemas éticos levantados durante a preparação desse documento, a Comissão sentiu a falta de um amplo e permanente forum de estudo e discussão transdisciplinar sobre a dimensão ética das novas tecnologias e apresentou, em 1987, um projecto legislativo para um conselho nacional, a que outros se seguiram.

Após discussão parlamentar, a Assembleia da República aprovou, em de 30 de Janeiro de 1990, o Decreto nº 243/V que, promulgado pelo Presidente da República, constitui a Lei nº 14/90 de 9 de Junho, que criou o "Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida" (CNECV). A sua primeira competência, da qual flúem as restantes, é a de "analisar sistematicamente os problemas morais suscitados pelos progressos científicos nos domínios da biologia, da medicina ou da saúde em geral" (art. 2º, nº 1a).

O primeiro mandato do CNECV decorreu de 31 de Janeiro de 1991 a 31 de Janeiro de 1996. Foi seu primeiro Presidente Mário Raposo, o qual, tendo pedido em 1993 para cessar funções, foi substituído em 4 de Junho desse ano por Augusto Lopes Cardoso.

O segundo mandato decorreu de 20 de Novembro de 1996 a 20 de Novembro de 2001, sob a Presidência de Luís Archer.

O terceiro e actual mandato (2003-2008) iniciou-se em 4 de Setembro de 2003, sob a Presidência de Paula Martinho da Silva.

Durante os dois primeiros mandatos, o CNECV emitiu 40 Pareceres ou Documentos de Trabalho, 23 dos quais a pedido de entidades competentes e 17 por iniciativa própria. O CNECV organizou, também, 7 Seminários públicos, além de um Encontro Luso-Brasileiro de Bioética, que continua a realizar-se regularmente. Membros do CNECV têm também participado em outras actividades nacionais e internacionais no âmbito da bioética.

Tanto os Pareceres e outros documentos, como as Actas dos Seminários e Encontro, foram publicados em 16 volumes [2], os quais, a partir de 1995, incluem também o Relatório Anual de Actividade do CNECV e o Relatório sobre o Estado de Aplicação das Novas Tecnologias à Vida Humana, prescrito por Lei.

Duas notas principais têm, até agora, caracterizado o CNECV: a sua metodologia transdisciplinar e o seu carácter de órgão independente, meramente consultivo.

4. Metodologia transdisciplinar

Para além do Presidente, designado pelo Primeiro-Ministro, o CNECV é constituído por 20 membros, provenientes tanto das mais diversas ciências humanas ou sociais como dos diferentes domínios da medicina ou da biologia.

A designação dos membros do CNECV compete a 15 diferentes entidades, umas tuteladas por órgãos de soberania, outras pertencentes à chamada "sociedade civil", com o objectivo de dar ao Conselho um carácter diversificado e representativo de um envolvimento equilibrado da sociedade portuguesa, assim como das suas principais áreas profissionais, correntes éticas e religiosas.

E de facto, ao longo dos anos, o persistente diálogo levado a cabo pelo CNECV tentou apoiar-se em fundamentação filosófica, realismo sociológico, enquadramento económico, caracterização cultural, análise psicológica e assessoramento jurídico.

As propostas apresentadas foram, por vezes, divergentes e controversas, o que resultou enriquecedor para o debate, porque este esteve impregnado do sentido ético da transdisciplinaridade: capacidade de escuta e aprendizagem mútua das motivações profundas que estão na base de posições diferentes; argumentação traduzida para as diferentes racionalidades que se defrontam; respeito e estima por cada pessoa humana que se nos oponha nas suas posições; consciência do carácter provisório das nossas soluções, com disponibilidade humilde para as rever; virtude da tolerância, que não leva à perda de convicções próprias, mas sim ao seu aprofundamento.

Deste modo, após persistente e construtivo diálogo, todos os 40 Pareceres e outros Documentos emitidos durante os dois primeiros mandatos foram aprovados por consenso. Apenas em 4 deles foram apresentadas declarações de voto de discordância (referentes, em geral, a aspectos pontuais) que foram publicadas juntamente com os documentos respectivos.

Nos Seminários e Encontros, assim como em reacção à cada vez maior difusão das suas publicações, o CNECV tem tido a oportunidade de ouvir especialistas nacionais e estrangeiros, auscultar a opinião pública e sensibilizá-la, para que ela possa dar uma contribuição democraticamente activa.

Neste contexto, tem-se apreciado a crescente colaboração prestada pelos meios de comunicação social.

5. Órgão independente e consultivo

Apesar de funcionar junto da Presidência do Conselho de Ministros, o CNECV é "um órgão independente" (art. 1º do diploma fundador).

Por essa razão, os seus membros gozam de inteira liberdade de opinião ao emitirem as suas reflexões. Não representam as entidades que os designaram nem recebem delas quaisquer instruções.

A eventual extinção ou modificação do órgão designante ou mudança do respectivo titular não têm qualquer reflexo na manutenção da personalidade designada como presidente ou membro do CNECV até ao fim do respectivo mandato. O mesmo se diga se essa personalidade tiver perdido a confiança do designante.

Relacionado com o carácter de independente está o facto de o CNECV ter uma função meramente consultiva, sem qualquer poder decisório. Os seus Pareceres não têm carácter vinculativo. Este facto, afasta vantajosamente toda a tentação de poder. Uma bioeticocracia tiraria à bioética a independência que lhe é indispensável como expressão de uma consciência pública. O poder dos Pareceres do CNECV reside apenas na força da razão de que porventura disponham.

Nesse sentido, é encorajador verificar que muitos dos Pareceres do CNECV foram já tomados em consideração pelo legislador, pelo menos parcialmente, permitindo sair de alguns impasses ou colmatando lacunas existentes.

Conforme os casos, a influência dos Pareceres do CNECV deu-se antes, durante ou depois da elaboração de processos legislativos, isto é, como impulso para que eles se iniciassem, como contribuição durante a sua feitura, ou como apreciação crítica de legislação entretanto aprovada.

Transdisciplinar e independente, o CNECV esforçou-se por exprimir a consciência pública da nossa sociedade — e certamente que neste novo mandato o conseguirá ainda melhor — de modo a descortinar e propor, em cada nova encruzilhada que a biologia abre à humanidade, caminhos que conduzam à sobrevivência da nossa espécie, assim como à felicidade genuína e sustentável de toda a pessoa humana.

Luís Archer

Copyright © Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida
R. Prof. Gomes Teixeira, Edifício PCM, 4º piso, 1350-265 Lisboa
Tel. (+351) 213 927 316 Fax (+351) 213 927 629

desenvolvido por CEGER

Símbolo de Acessibilidade à Web [D]