Parecer nº 56 do CNECV sobre Venda Directa de testes genéticos ao público
NOTA DE IMPRENSA – 8 de Julho de 2008
Nota de Imprensa (PDF)
Este parecer, de iniciativa do CNECV, parte da constatação do pela crescente comercialização de testes genéticos, sua publicitação e a correspondente venda directa ao público.
A preocupação maior incide nos testes genéticos relacionados com a saúde e, dentro destes, os que podem conter informação genética preditiva.
Os testes genéticos podem determinar, entre outros, se uma pessoa é portadora de uma variante genética que causa ou aumenta o risco de determinada doença.
Mas nem todos os testes são oferecidos convenientemente de forma a garantir a protecção do cidadão.
Por outro lado, nem todos são válidos e úteis e podem induzir em erro o público que os adquire, sobretudo pelo reduzido nível de preditabilidade de muitos deles para as doenças relacionadas.
Alguns laboratórios e empresas não oferecem garantias sobre a protecção dos dados genéticos, sobre as regras de consentimento, a privacidade e a confidencialidade da informação médica.
E seguramente que os resultados de um teste genético podem afectar profundamente as decisões e escolhas de vida do indivíduo.
A facilidade, designadamente via internet, com que se publicita e adquire um teste genético acentua os factores de preocupação relativamente à protecção dos indivíduos.
Tendo em consideração estes factores, a que se acrescenta a ausência de regulamentação sobre as condições da oferta e da realização de testes genéticos, as condições para a sua venda e ainda das medidas de licenciamento, acreditação dos testes genéticos e de certificação dos laboratórios que os realizem.
O CNECV sublinha
A necessidade de regulamentação, designadamente sobre a realização dos testes, quanto aos laboratórios onde os testes são realizados, assim como o licenciamento destes laboratórios;
E recomenda
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A necessidade de informação ao indivíduo prévia à realização de um teste genético;
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Que os testes genéticos relacionados com a saúde sejam oferecidos com indicação e supervisão médica individualizada;
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Que os testes genéticos preditivos só possam ser realizados com a disponibilização de aconselhamento genético, antes e depois da comunicação dos resultados.
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Que os testes genéticos relacionados com a saúde, com finalidade diagnóstica ou preditiva, não sejam oferecidos para venda directa ao público (sem prescrição médica, sem informação adequada e sem aconselhamento médico adequado).
Para uma leitura mais completa aconselha-se a leitura do texto completo do parecer e do seu relatório anexo, disponíveis em www.cnecv.gov.pt